Título: | Acesso à educação superior no Brasil: direito ou privilégio? |
Autores: | Almeida, Silvia Maria Leite de |
Tipo de documento: | texto impreso |
Editorial: | Universidade Estadual de Campinas, 2012-08-23 |
Dimensiones: | application/pdf |
Nota general: |
Revista HISTEDBR On-line; Vol. 10 No. 38: jun. 2010; 169-185 Revista HISTEDBR On-line; Vol. 10 Núm. 38: jun. 2010; 169-185 Revista HISTEDBR On-line; v. 10 n. 38: jun. 2010; 169-185 1676-2584 Copyright (c) 2018 Revista HISTEDBR On-line |
Idiomas: | Portugués |
Palabras clave: | Artigos |
Resumen: | Este trabalho pretende mapear a concessão de condições de privilégios a determinado(s)grupo(s) para o acesso à educação superior no Brasil, através da sistematização dalegislação educacional. Para tanto, foi realizado um exame do conteúdo das normasaprovadas que de certa forma concederam tal prerrogativa. Trabalhou-se a partir dosordenamentos normativos presentes na história, seu limite são as Cartas Constitucionais de1824 à 1988. Percebeu-se que muitos dos privilégios concedidos em relação ao acesso àeducação superior foram regulamentados pelo Poder Legislativo. Enquanto esse Poderdelegava ou se eximia de regular e regulamentar o acesso como um todo, não poupouesforços em conceder certas vantagens de ingresso para poucos. Dessa forma, enquanto oExecutivo regulava e regulamentava as prerrogativas para acesso à educação superior, oPoder Legislativo regulava e regulamentava as formas “alternativas”, ou melhor,privilegiadas, para grupos privilegiados. No início do século XX, o Legislativo foi oprincipal ator a manter a validade dos exames preparatórios, quando já havia uma discussãoda fragilidade desse instrumento de avaliação. Um outro privilégio, fruto de uma leioriginada e aprovada por esse Poder, nos anos de 1960, foi a “Lei do Boi”, que concedia areserva de vagas de até 50% nos estabelecimentos de ensino médio agrícola e escolassuperiores de Agricultura e Veterinária mantidos pela União, para os candidatos agricultoresou aos seus filhos, proprietários ou não de terras. Correspondendo assim, de um tratamentopreferencial, ou seja, destinado a um grupo privilegiado e não negativamente discriminadocomo uma política afirmativa supõe. |
En línea: | https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639697 |
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