Título: | Educação e direito na sociedade portuguesa do século XVI |
Autores: | Costa, Célio Juvenal ; Lemes, Amanda Regina Barbosa |
Tipo de documento: | texto impreso |
Editorial: | Universidade Estadual de Campinas, 2012-08-23 |
Dimensiones: | application/pdf |
Nota general: |
Revista HISTEDBR On-line; Vol. 10 No. 38: jun. 2010; 24-35 Revista HISTEDBR On-line; Vol. 10 Núm. 38: jun. 2010; 24-35 Revista HISTEDBR On-line; v. 10 n. 38: jun. 2010; 24-35 1676-2584 Copyright (c) 2018 Revista HISTEDBR On-line |
Idiomas: | Portugués |
Palabras clave: | Artigos |
Resumen: | Propomos, aqui, uma reflexão acerca da relação entre a Educação e o Direito em Portugal,a partir da análise das Ordenações Manuelinas vigentes no século XVI. Num contextocultural fundamentado na religiosidade cristã, tanto a Educação como o Direitoexpressavam uma forma de ser lusitana que se manifestava num projeto de sociedade. ODireito português consubstanciou-se em ordenações reais: as Afonsinas, elaboradas noreinado de D. Afonso V (1438-1481), as Manuelinas, de 1521 e as Filipinas, de 1603. Aprimeira parte do texto conceitua o Direito e a Educação como construções históricas,culturais e sociais, e estabelece sua mútua relação ao eleger e tutelar os bens sociais maisrelevantes. A seguir, mostramos a sociedade portuguesa no século XVI, tendo por base osestudos historiográficos de Antônio Manuel Hespanha, revelando de que forma essasociedade concebia os seus valores mais fundamentais. E, por fim, procuramos demonstrar,a partir da análise das Ordenações Manuelinas, o direito vigente no período, no qual seencontram os valores emanados da dinâmica histórico-social, valores estes que no contextohistórico apresentam-se como bens sociais, mas ao serem tutelados pelo direito ganhamstatus de bens jurídicos. Para desenvolver a temática proposta, partiu-se do pressuposto deque a Educação pode ser entendida como a formação humana mais geral em umasociedade, pois toda sociedade acaba por definir qual ser humano é ideal para nela viver eagir e, dessa forma, os comportamentos são definidos socialmente. Outro pressuposto é deque o Direito é fruto de construções sociais, resultado de vários elementos constituídos eexercidos pelos seres humanos em convivência. O que é positivado no Direito, é fruto devalores estabelecidos nas relações sociais, e suas mudanças decorrem de movimentoshumanos. Mas, se por um lado a educação é o que forma os indivíduos, propiciando que seinternalizem os valores estabelecidos em determinada sociedade desde seus primeirospassos dentro dela, e o direito, por outro lado, vem com intuito de regular as relaçõesestabelecidas por esses indivíduos, também de acordo com os mesmos valores, entãopodemos dizer que a educação compõe a base do cumprimento legal de uma sociedade. E,ainda, se o direito é constituído de valores a serem cumpridos, e a educação tem o papel deformar os seres humanos dentro desses valores, há uma relação mútua e socialmentefundamental entre o direito e a educação. |
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