| Título: | Educação pública, gratuita e obrigatória: notas controversas sobre vagas em creche |
| Autores: | Lombardi, José Claudinei |
| Tipo de documento: | texto impreso |
| Editorial: | Universidade Estadual de Campinas, 2014-06-28 |
| Dimensiones: | application/pdf |
| Nota general: |
Revista HISTEDBR On-line; Vol. 14 No. 55: mar. 2014; 323-332 Revista HISTEDBR On-line; Vol. 14 Núm. 55: mar. 2014; 323-332 Revista HISTEDBR On-line; v. 14 n. 55: mar. 2014; 323-332 1676-2584 Copyright (c) 2018 Revista HISTEDBR On-line |
| Idiomas: | Portugués |
| Palabras clave: | Artigos |
| Resumen: | Este texto apresenta alguns apontamentos sobre o oferecimento de educação infantil para os filhos dos trabalhadores, cujo direito é certo, porém não está claro de quem é a obrigação. As profundas transformações econômicas, sociais, políticas ou culturais que ocorrem no mundo contemporâneo, que atingem a formação social brasileira, não são meras transformações superficiais, e nem simples mudanças conjunturais. Com relação à educação, apesar das rápidas mudanças que ocorreram ao longo do século XX e nos anos iniciais deste novo século, ainda se busca a universalização quantitativa e qualitativa da educação básica. Na cidade de Limeira, a universalização do ensino fundamental em termos quantitativos já havia se cumprido no século XX, mas com a persistência dos problemas qualitativos. O ensino médio ainda não atende à totalidade dessa faixa populacional. Porém, o maior gargalo em Limeira localiza-se na educação infantil, que ainda é necessário ampliar quantitativamente o atendimento, de forma a atender a Constituição Federal, que é clara ao determinar o dever de assistência gratuita aos filhos e dependentes de empregados, até que aqueles cheguem à idade de cinco anos. A respeito de quem é a obrigação em dar assistência gratuita aos filhos dos trabalhadores do nascimento até os cinco anos de idade, a Constituição Federal não deixa dúvidas de que aos patrões cabe essa obrigatoriedade e, por isso, nem há como deixar de reconhecer como direito líquido e certo a assistência e educação infantil para os filhos dos trabalhadores do nascimento até os cinco anos de idade. |
| En línea: | https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8640478 |
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